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Confira o Regulamento da Campanha de Aniversário 15 anos Mundocar
Confira o Regulamento da Campanha de Aniversário 15 anos Mundocar

DADOS DA PROMOTORA


ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUNDOCAR MAIS SHOPPING – ALEMS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.272.987/0001-10, estabelecida na BR 101, Km 207, s/n, kobrasol – São José – SC, CEP: 88103-800.


 


1 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA


1.1 - A Campanha será válida para os clientes que adquirirem um automóvel no piso automotivo das lojas participantes entre os dias 21/08/2024 e 31/08/2024.


 


2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO


2.1 - A Campanha "15 anos MundoCar” consiste na dinâmica de o cliente que adquirir um veículo no piso automotivo das revendas instaladas no MundoCar, poderá girar uma roleta e ser presenteado com um dos seguintes itens:


- 20 relógios


- 20 joias


- 5 TV’s de 55 polegadas


- 35 vales combustíveis no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.


**Prêmios válidos enquanto durarem os estoques, conforme quantidades acima mencionadas.


2.2 – O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertido em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.


2.3 - O Gerente ou proprietário da loja entregará uma cópia do comprovante da venda para a promotora e assinará no protocolo de entrega o nome completo, número do CPF e nome da loja. 


2.4 - O cliente também assinará o seu nome completo, CPF e e-mail, formalizando assim a entrega do brinde.


2.5 - O gerente ou proprietário da loja serão as únicas pessoas autorizadas para acompanhar a ação no ato da entrega dos brindes.


2.6 - Para as vendas geradas por meio de leads para clientes de outras cidades, e que não estiverem presentes na ação da roleta, deverão estes, solicitar o giro diretamente à administração do Shopping que, por meio de contato por vídeo conferência, fará a conferência dos dados e procederá com o envio do brinde, às expensas do cliente, ou, no caso de ser brindado com o vale combustível, será transferido para uma bancária de titularidade do comprador.


 


3 – PARTICIPANTES


3.1 - Poderão participar desta promoção quaisquer pessoas físicas ou jurídicas residentes/estabelecidas em todo o território nacional e internacional, que adquirirem um veículo nas Lojas instaladas no MundoCar Shopping.


 


4 - DISPOSIÇÕES GERAIS


4.1 – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação Social suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle da Associação Promotora e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.


4.2 - Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Ação Social e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Associação Promotora em face do Participante infrator.


4.3 – Ao participar da Ação, os participantes concordam integralmente com este regulamento.


4.4 – A participação na Ação implica na aceitação do uso do nome, imagem e voz dos premiados em publicidade, sem qualquer ônus adicional, por prazo indeterminado.


4.5 – Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão decididas pela organização do evento.


4.4 - Fica eleito o Foro de São José – SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.