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“FÉRIAS PREMIADAS MUNDOCAR SHOPPING”
1. DA EMPRESA PROMOTORA
1.1. A campanha promocional “Férias Premiadas MundoCar Shopping” (“Campanha”) é promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUNDOCAR SHOPPING, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.272.987/0001-10, com sede na BR 101, Km 207, bairro Kobrasol – São José - SC, doravante denominada “Promotora”.
1.2. A Campanha será executada na unidade da Promotora localizadas no endereço acima, abrangendo a seguinte área de execução: Território Nacional.
2. DA MODALIDADE E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A Campanha constitui distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, na modalidade assemelhada a sorteio, e rege-se pela Lei nº 5.768/1971, pelo Decreto nº 70.951/1972, pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão competente para sua autorização e fiscalização.
3. DO PERÍODO DA CAMPANHA
3.1. Período de participação: das 00h00 do dia 21 de julho de 2026 às 23h59 do dia 31 de agosto de 2026 (horário de Brasília).
3.2. Data da apuração: 01 de setembro de 2026, com base na plataforma sorteador.com.br, na forma da Cláusula 7ª.
3.3. Período total da Campanha, para fins do plano de operação: de 21/07/2026 a 31/08/2026, com entrega do prêmio até 01/09/2026.
4. DOS PARTICIPANTES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), residentes e domiciliadas no território nacional, que, durante o período de participação, adquirirem 1 (um) veículo automotor, novo ou seminovo, em qualquer das lojas participantes instaladas no MundoCar Shopping.
4.2. São condições cumulativas de elegibilidade: (i) contrato de compra e venda do veículo devidamente formalizado e assinado dentro do período de participação; (ii) adimplência com todas as obrigações financeiras vencidas relativas à aquisição do veículo até a data da apuração; e (iii) cadastro completo e correto dos dados do participante nos canais oficiais indicados na Cláusula 5ª, até o encerramento do período de participação.
4.3. Aquisições realizadas por pessoas jurídicas não conferem direito de participação.
4.4. O desfazimento do negócio, por qualquer causa (distrato, resolução, cancelamento, devolução do veículo ou exercício de direito legal de arrependimento), ocorrido antes da apuração, implica o cancelamento automático do respectivo número da sorte.
5. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A cada contrato de compra e venda de veículo celebrado no período de participação corresponderá 1 (um) número da sorte, composto de número de série e número de ordem, para concorrer ao prêmio descrito na Cláusula 6ª.
5.2. O cadastro deverá ser realizado exclusivamente nos canais oficiais da Promotora — www.mundocarmaisshopping.com.br até as 23h59 do dia 31/08/2026, mediante o fornecimento de nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e e-mail.
5.3. O número da sorte será comunicado ao participante por [e-mail/SMS/WhatsApp] e ficará disponível para consulta no endereço: https://www.mundocarmaisshopping.com.br/ferias-premiada/consulta.php, sendo de responsabilidade do participante a exatidão e a atualização dos dados cadastrados.
5.4. Cadastros incompletos, incorretos, duplicados ou que contenham dados falsos não serão validados, acarretando a desclassificação do participante, sem prejuízo do disposto na Cláusula 11ª.
6. DO PRÊMIO
6.1. Será distribuído 1 (um) único prêmio, consistente em 1 (um) pacote de viagem a Buenos Aires, Argentina, para o contemplado e 1 (um) acompanhante por ele indicado, que deverão viajar juntos, nas mesmas datas e voos, com valor total de mercado aproximado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), composto de:
• passagens aéreas de ida e volta, em voos diretos, se houver, na tarifa light, com saída e retorno pelo aeroporto de Florianópolis;
• 1 (uma) bagagem de mão de até 10 kg por passageiro;
• 4 (quatro) noites de hospedagem, com café da manhã, em hotel categoria 3 (três) estrelas (Merit San Telmo ou similar), em acomodação dupla;
• seguro-viagem para todo o período da viagem.
6.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem trocado por outro produto, serviço ou destino, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/1972.
6.3. A Promotora comprovará a contratação/aquisição do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto nº 70.951/1972, e o prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.4. Não integram o prêmio, correndo por conta exclusiva do contemplado e de seu acompanhante: traslados de origem e destino, transporte local, passeios, ingressos, alimentação além do café da manhã incluso, despesas pessoais e de frigobar, bagagem despachada ou excedente, taxas não previstas, gorjetas, bem como a obtenção e a regularidade da documentação de viagem exigida (documento de identidade válido e em bom estado, aceito no Mercosul, ou passaporte, e eventuais exigências sanitárias ou migratórias).
6.5. A viagem deverá ser utilizada em até 12 (doze) meses contados da entrega dos vouchers, em datas sujeitas à disponibilidade das companhias aéreas e do hotel, mediante solicitação com antecedência mínima de [60] dias, ficando excluídos feriados nacionais e internacionais e períodos de alta temporada, a exemplo: férias escolares, carnaval, semana santa, natal e ano novo/réveillon.
6.6. Caso o acompanhante indicado seja menor de idade, deverá viajar acompanhado do contemplado, observadas as autorizações legais exigíveis, cuja obtenção é de responsabilidade exclusiva do contemplado.
7. DA APURAÇÃO (SORTEIO)
7.1. A definição do contemplado dar-se-á com base no resultado apurado no canal mencionado no item 3.2.
7.2. A apuração será realizada no dia 01 de setembro de 2026, às 9h, na sede da Promotora, com livre acesso aos interessados, e verificará, previamente à proclamação do resultado, o preenchimento das condições de elegibilidade e a inexistência das vedações da Cláusula 10ª.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O nome do contemplado será divulgado nos canais oficiais da Promotora (site e redes sociais) em até 3 (três) dias úteis após a apuração, limitando-se a divulgação ao nome e à cidade do contemplado, em observância à legislação de proteção de dados.
8.2. O contemplado será, ainda, notificado pessoalmente, por meio dos dados informados no cadastro, no mesmo prazo.
9. DA ENTREGA DO PRÊMIO E DA PRESCRIÇÃO
9.1. O prêmio será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.768/1971, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto e CPF, e assinatura do respectivo termo de recebimento e quitação.
9.2. A entrega formal do prêmio consuma-se com a emissão e a disponibilização dos vouchers de viagem ao contemplado, momento a partir do qual a fruição do pacote sujeitar-se-á às regras dos fornecedores (companhia aérea, hotel e seguradora), inclusive quanto a remarcações, cancelamentos, atrasos e no-show, que não são de responsabilidade da Promotora.
9.3. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração.
10. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
10.1. Não poderão participar da Campanha: (i) os sócios, administradores e empregados da Promotora e das empresas de seu grupo econômico; (ii) os sócios e empregados das agências de publicidade e de promoção, da agência de viagens e das demais empresas diretamente envolvidas na estruturação e na operacionalização da Campanha; e (iii) cônjuges e parentes até o 2º grau das pessoas indicadas nos itens anteriores.
10.2. A verificação das vedações será realizada no momento da apuração, mediante consulta às bases cadastrais das empresas envolvidas. Identificado impedimento do titular do número apurado, aplicar-se-á a regra de aproximação da Cláusula 7.2.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DAS FRAUDES
11.1. Serão desclassificados, a qualquer tempo e mesmo após a apuração, os participantes que atuarem com fraude, má-fé ou mediante a utilização de dados falsos, cadastros de terceiros sem autorização, artifícios, robôs ou quaisquer meios ilícitos ou incompatíveis com a finalidade da Campanha, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível, inclusive pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal.
11.2. Os números da sorte de participantes desclassificados serão considerados inexistentes para fins de apuração. Constatada a desclassificação do contemplado antes da entrega do prêmio, este será atribuído ao participante identificado pela regra de aproximação da Cláusula 7.2.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1. Os dados pessoais coletados serão tratados pela Promotora em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para as finalidades de: operacionalização da Campanha, atribuição de números da sorte, apuração, contato com o contemplado, entrega do prêmio, prestação de contas à SPA/MF e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
12.2. O tratamento fundamenta-se nas bases legais de execução de contrato e de procedimentos preliminares (art. 7º, V, da LGPD) e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, da LGPD).
12.3. Os dados poderão ser compartilhados unicamente com os prestadores de serviço estritamente necessários à execução da Campanha (agência de viagens, auditoria e assessoria) e com a SPA/MF, e serão conservados pelo prazo necessário à prestação de contas e ao cumprimento dos prazos legais, após o que serão eliminados ou anonimizados.
12.4. O titular poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD pelo canal e-mail: marketing@mundocarmaisshopping.com.br.
13. DO USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
13.1. O contemplado autoriza, desde já, gratuitamente, o uso de sua imagem, nome e voz, exclusivamente para fins de divulgação da Campanha e de seu resultado, em quaisquer mídias, pelo prazo de até 1 (um) ano contado da apuração, sem que tal uso importe qualquer outro ônus ou remuneração.
13.2. A autorização da cláusula anterior não abrange a utilização da imagem do contemplado para finalidades comerciais estranhas à divulgação da Campanha.
14. DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
14.1. A Promotora não se responsabiliza por: (i) inscrições não efetivadas por falhas de conexão, indisponibilidade de rede ou problemas nos equipamentos do participante; (ii) dados cadastrais incorretos ou desatualizados fornecidos pelo participante; (iii) impossibilidade de embarque decorrente de documentação de viagem irregular, insuficiente ou vencida do contemplado ou de seu acompanhante; e (iv) alterações, atrasos ou cancelamentos de voos e serviços determinados pelos fornecedores ou por caso fortuito ou força maior.
14.2. A Campanha poderá ser suspensa ou ter seu plano de operação alterado nas hipóteses legais, com ampla divulgação aos participantes pelos mesmos canais de divulgação da Campanha.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação na Campanha é voluntária e implica o conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Regulamento, que estará disponível no site www.mundocarmaisshopping.com.br e nas unidades participantes durante todo o período da Campanha.
15.2. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorte não autorizada, pagamento adicional pelos participantes ou ônus além da aquisição do veículo.
15.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do canal de atendimento marketing@mundocarmaisshopping.com.br e, persistindo o inconformismo, poderá o participante, ainda, recorrer aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da Promotora, em conformidade com a legislação aplicável e com as diretrizes da SPA/MF.
15.5. Fica eleito o foro da comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
São José, 21 de julho de 2026.
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUNDOCAR SHOPPING
CNPJ/MF nº 11.272.987/0001-10 — Promotora